A NBR 10.004:2024 mudou a concepção da classificação de resíduos, e a partir de 02/01/2027 ela é a única versão válida. Em 2 noites, você entende o que mudou, o que passa a ser sua responsabilidade e como isso entra no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. E sai com o novo modelo de Laudo de Classificação de Resíduos.
Assinante da Legislação na Prática já tem acesso incluso.
O que mudou
Não existe mais classe I, II A e II B. O resíduo é perigoso ou não é perigoso. E a resposta vem de um caminho em 4 passos, na ordem que a norma define.
O resíduo consta na lista com entrada única? Está classificado ali.
Poluentes orgânicos persistentes: presença e concentração das substâncias listadas.
Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade.
Avaliada pelas substâncias presentes, na lista de substâncias conhecidamente tóxicas.
Onde a norma de 2004 começava, a nova chega só no Passo 3. Quem classifica pela lógica antiga não está desatualizado. Está usando outro método.
O grande detalhe
Prazo
Órgão ambiental, receptor de resíduo ou cliente já podem exigir a versão nova hoje.
Quem trata 2027 como "data de início" chega em janeiro com o plano desatualizado. Quem entende que a norma já vale usa os próximos meses para revisar com calma.
Base legal
Lei nº 12.305/2010 · Política Nacional de Resíduos Sólidos · art. 13, II, "a" Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
A norma técnica é a NBR 10.004:2024. A classificação de resíduos é conteúdo mínimo obrigatório do PGRS. Quando a norma muda, a base do seu plano muda junto.
O intensivo
O PGRS continua seguindo o conteúdo mínimo da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O que muda é o capítulo de classificação, e tudo que depende dele: identificação, códigos, segregação, acondicionamento, transporte, destinação.
A lógica dos 4 passos e o que observar em cada um.
O que você precisa avaliar como responsável técnico para não carregar erro pro plano.
Onde mexer, o que trocar, como documentar.
Programa
A NBR 10.004:2024 não é fornecida: normas ABNT são protegidas por direitos autorais. Profissionais registrados no CREA ou no CRQ acessam a norma gratuitamente pelo conselho.
Público
Consultores, engenheiros, técnicos, gestores e responsáveis por áreas regulatórias que elaboram, revisam ou assinam PGRS.
Quem ensina

Engenheira química e advogada, com 30 anos de atuação na área ambiental regulatória. Foram mais de 25 anos à frente de consultoria própria, atendendo grandes empresas em todas as regiões do Brasil. Hoje conduz a área de membros mais completa da área regulatória brasileira: o Legislação na Prática.
Quem já aprendeu com a Rosele



Investimento
Caso real
Saía há anos como classe II, com laudo de 2009 que só testou corrosividade e reatividade. Pela NBR 10.004:2024, partindo do que compõe o efluente (metais pesados), o resíduo é perigoso.
O laudo antigo não segura mais.
A lista que você usa hoje no MTR e no RAPP (IN IBAMA nº 13/2012) tem 6 dígitos. A da norma tem 8, com resíduos novos e redistribuídos. Mesmo o resíduo que continua não perigoso pode estar com código diferente no seu plano.
Se o seu PGRS tem um resíduo nessa situação, você ainda não sabe. É isso que o intensivo resolve.
Dúvidas
Já está em vigor. Hoje existe um período de transição, que termina em 01/01/2027. A partir de 02/01/2027, só a versão 2024 vale. E órgão, receptor ou cliente já podem exigir a nova hoje.
É recomendado. A partir de 02/01/2027, a classificação passa a operar pela 2024. Quanto antes você souber o que muda no seu, mais controle tem sobre o prazo.
O que está na licença, até a validade dela ou até 02/01/2027, o que vier primeiro. Depois, migra para a 2024. É um dos pontos da Noite 1.
Depende do que foi analisado e de como o resíduo se enquadra nos 4 passos. Na lógica nova, o laudo analítico é uma parte do Laudo de Classificação, não o substitui. O que fazer com laudos antigos é trabalhado na Noite 1.
O responsável técnico pela classificação. O laboratório analisa os parâmetros que o RT definir; quem interpreta, classifica e assina é o RT.
Você vai entender a lógica dos 4 passos e o que considerar em cada um, o suficiente para revisar o plano e saber o que exigir. Classificação em profundidade está no curso de Classificação de resíduos pela NBR 10.004:2024, na plataforma: 16 horas em que a Rosele ensina passo a passo, no detalhe, com exercícios, como fazer a classificação.
Não. Normas ABNT são protegidas por direitos autorais e não podem ser distribuídas. Profissionais registrados no CREA ou no CRQ acessam a norma gratuitamente pelo conselho. No intensivo você trabalha com o modelo de LCR (Laudo de Classificação de Resíduos) e o material de apoio.
Não. Na NBR 10.004:2024 o resíduo é perigoso ou não perigoso. As classes I, II A e II B são da versão de 2004. Atenção: o sistema de MTR ainda não mudou. Enquanto isso, o lançamento lá continua nas classes atuais, mesmo que o seu PGRS já esteja pela 2024. Como conviver com as duas nomenclaturas é um dos pontos da Noite 2.
Sim. Você recebe o novo modelo de Laudo de Classificação de Resíduos conforme NBR 10.004:2024 e vê na Noite 2 como aplicar.
O ingresso "ao vivo + gravação" dá acesso às aulas por 7 dias após o evento.
Não. Está incluso na sua assinatura.
Após a compra, você entra no grupo do WhatsApp e o acesso também fica disponível na área de membros. Os links das aulas chegam por lá.
Fala com a gente no WhatsApp +55 54 99606-1700 que a gente te ajuda de acordo com o trâmite da sua empresa.
Sim. As notas são emitidas alguns dias após a compra. Se precisar de imediato, ou para fazer pedido interno na empresa, fala com a gente no WhatsApp +55 54 99606-1700.
Sim, certificado de participação.